Novo Sistema Tarifário - SAAE - Aimorés - MG
NOVA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE DE AIMORÉS: ENTENDA, PASSO A PASSO, COMO TUDO ACONTECEU.
Publicado em 28/11/2025 10:46 - Atualizado em 05/12/2025 11:04
A mudança na forma de cobrança da água em Aimorés não aconteceu de repente. Ela é resultado de um conjunto de leis federais, municipais e estudos técnicos que buscaram modernizar o saneamento no Brasil e garantir mais justiça para o consumidor.
A seguir, você vai conhecer o caminho completo que levou à nova estrutura tarifária adotada pelo SAAE de Aimorés.
1. Por que houve a necessidade de criação dessa nova estrutura tarifária?
Durante muitos anos, o modelo de cobrança era baseado em tarifa mínima de 15 m³, o que causava distorções: quem consumia pouco pagava o mesmo valor que quem consumia muito.
Em 2020, foi criada a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento e determinou que:
- Todos os serviços de abastecimento de água e esgoto devem ser regulados por agências especializadas;
- As tarifas precisam passar por critérios técnicos, garantindo justiça e eficiência;
- Os municípios devem aderir a entidades reguladoras para cumprir a legislação.
Essa lei foi o marco inicial que desencadeou mudanças no país inteiro.
2. Como Aimorés aderiu a Lei Federal?
Para atender às exigências federais, o Município de Aimorés tomou duas medidas importantes:
- 2021 — Aprovação da Lei Municipal nº 2.438/2021
A lei autorizou oficialmente que a ARIS-MG assumisse a regulação e fiscalização do SAAE.
- 2022 — Assinatura do Convênio de Cooperação nº 012/2022
O convênio formalizou a parceria e permitiu que a ARIS-MG passasse a analisar tarifas, indicadores e procedimentos técnicos do SAAE.
3. Como funcionava o modelo antigo?
Antes da mudança:
- Existia uma tarifa mínima de 15 m³.
- Mesmo quem consumia 5 m³ pagava o valor cheio de 15 m³.
- Isso gerava distorções e desestimulava o uso consciente da água.
Esse modelo não atendia às novas normas federais e não representava equidade.
4. O que mudou com o novo modelo tarifário?
A partir dos estudos técnicos feitos pela ARIS-MG, foi definida uma nova estrutura, que inclui:
Agora, o valor cobrado reflete exatamente o consumo registrado no hidrômetro.
-
Tarifa progressiva por faixas
Quanto maior o consumo, maior o valor por m³ — incentivando o uso racional.
-
Benefícios sociais ampliados
Foram criadas:
- Tarifa Social I
- Tarifa Social II
- Categoria Assistencial
Esses benefícios seguem a Lei Federal nº 14.898/2024 e a Resolução ARIS-MG nº 140/2024 e atendem famílias do Cadastro Único (CadÚnico).

Tabela de Tarifas por m³ Consumido – SAAE de Aimorés
5. O que essa mudança representa para Aimorés?
A nova estrutura tarifária representa um avanço importante para o município de Aimorés. Com o fim das distorções provocadas pelo modelo antigo, a cobrança passa a ser mais justa para o consumidor, refletindo com precisão o volume realmente utilizado por cada usuário. Além disso, o processo de revisão e implementação das tarifas torna-se muito mais transparente, já que todas as decisões passam a ser baseadas em estudos técnicos conduzidos pela agência reguladora.
A mudança também garante maior sustentabilidade financeira e ambiental ao sistema de abastecimento, incentivando o uso racional da água e preservando os recursos hídricos locais. Outro ponto de destaque é o fortalecimento da proteção social, com a ampliação de benefícios voltados às famílias em situação de vulnerabilidade, o que reforça o caráter inclusivo da nova política tarifária.
Ao atender plenamente às normas nacionais do saneamento básico, construída sobre bases legais e técnicas, essa atualização traz mais segurança para o município e para a população, consolidando um modelo mais moderno, equilibrado e alinhado às necessidades atuais de Aimorés.
Para mais informações, entre em contato com a ouvidoria ou no site da ARIS-ZM:
SITE ARIS-ZM: https://aris.mg.gov.br/
OUVIDORIA DA ARIS-ZM: https://ariszm.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=2
TELEFONE: 0800 131 4000
por SAAE AIMORÉS