ATENÇÃO na Regulamentação do artigo 99 da lei 1616/2001, confira
Saiba mais no arquivo em anexo neste caderno de notícias:
Publicado em 05/07/2023 08:16 - Atualizado em 05/07/2023 08:29
O Diretor do Serviço Autônomo de água e Esgoto-SAAE do município de Aimorés, Sr Elson Martins Ferreira, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelas nos termos da portaria n° 131/2020, do Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições.
Considerando a necessidade de programação do calendário de emissão de faturas do SAAE Aimorés/MG para que haja uma redução do Lapso Temporal entre a emissão da fatura e data do vencimento.
Em observância ao artigo 99 da lei municipal n° 1.676/2021, informa que as faturas serão apresentadas ao usuário em intervalos regulares que poderão variar entre 15 a 30 dias, de acordo com o calendário de faturamento elaborado pelo SAAE-Aimorés.
Saiba mais no arquivo em anexo neste caderno de notícias:
por Assessoria